TRF1 - 1013196-46.2019.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013196-46.2019.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SALES PAULINO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARYAMA LOBO DE MEDEIROS CARVALHAL - MA9542 e EDILSON NAZARENO CARVALHAL LIMA JUNIOR - MA9221 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
03/05/2022 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/05/2022 07:54
Juntada de Informação
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03/05/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 18:08
Juntada de recurso inominado
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18/03/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:33
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/03/2022 15:30 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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18/03/2022 09:33
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2022 16:44
Juntada de Ata de audiência
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14/03/2022 15:33
Juntada de documentos diversos
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05/03/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2022 23:59.
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25/02/2022 02:14
Decorrido prazo de SALES PAULINO DE FREITAS em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 23:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 13:31
Conclusos para despacho
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11/02/2022 11:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/03/2022 15:30 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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03/11/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 21:57
Juntada de Certidão
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22/10/2021 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 21:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 20:39
Conclusos para despacho
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17/09/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 15:42
Conclusos para despacho
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23/07/2020 13:12
Juntada de Contestação
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26/06/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 11:30
Conclusos para despacho
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14/01/2020 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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10/01/2020 17:53
Outras Decisões
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28/11/2019 14:55
Conclusos para decisão
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26/11/2019 13:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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26/11/2019 13:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/09/2019 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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