TRF1 - 1027515-52.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/08/2025 16:55
Juntada de ciência
-
31/07/2025 01:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 12:59
Juntada de procuração
-
30/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
29/07/2025 23:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:09
Juntada de ciência
-
03/07/2025 01:49
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027515-52.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: G.
H.
R.
S.
D.
O.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE DA SILVA PIMENTA AMORIM - MT25870/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195026974 Destinatários: G.
H.
R.
S.
D.
O.
MARA ROCHA DE SANTANA MICHELLE DA SILVA PIMENTA AMORIM - (OAB: MT25870/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195026974).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 02:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:48
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 02:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 02:18
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 06:10
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE ROCHA SANTANA DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:05
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
-
26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:31
Juntada de resposta
-
13/06/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
29/05/2025 03:44
Juntada de documento sirea
-
29/05/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 03:23
Juntada de documento sirea
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027515-52.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: G.
H.
R.
S.
D.
O.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE DA SILVA PIMENTA AMORIM - MT25870/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189385341 Destinatários: G.
H.
R.
S.
D.
O.
MARA ROCHA DE SANTANA MICHELLE DA SILVA PIMENTA AMORIM - (OAB: MT25870/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189385341).
CUIABÁ, 28 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
28/05/2025 18:13
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 18:10
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 18:10
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 18:10
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 18:10
Juntada de documento sirea
-
26/05/2025 08:28
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1027515-52.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MARA ROCHA DE SANTANA AUTOR: G.
H.
R.
S.
D.
O.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2184558776, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de benefício de BPC - LOAS DEFICIÊNCIA, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 03/10/2024 DIP: 01/05/2025 RMI: um salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 7.917,04 (sete mil, novecentos e dezessete reais e quatro centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 04/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia(s) judicial(is), caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
21/05/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a G. H. R. S. D. O. - CPF: *54.***.*94-37 (AUTOR)
-
21/05/2025 15:13
Homologada a Transação
-
19/05/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:42
Juntada de resposta
-
06/05/2025 17:29
Juntada de parecer do mpf
-
03/05/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 20:50
Juntada de contestação
-
24/03/2025 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
21/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:30
Juntada de laudo pericial
-
13/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:23
Juntada de laudo de perícia social
-
24/02/2025 15:58
Juntada de manifestação
-
12/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:35
Perícia agendada
-
05/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
05/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:22
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
10/12/2024 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/12/2024 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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