TRF1 - 1038919-82.2023.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:18
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:18
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 09:02
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1038919-82.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - AP2575 e EDUARDO LOPES CARDOSO - AP5249 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 15:18
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 16:14
Juntada de Ofício
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05/05/2025 08:44
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:25
Juntada de manifestação
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26/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:51
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 11:47
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/02/2025 13:22
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA - CPF: *15.***.*90-06 (AUTOR)
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19/02/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:33
Juntada de manifestação
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20/11/2024 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:17
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
04/11/2024 22:02
Juntada de laudo de perícia social
-
25/10/2024 20:55
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2024 16:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/09/2024 11:04
Juntada de manifestação
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19/09/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 14:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:33
Juntada de réplica
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16/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:17
Juntada de contestação
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05/04/2024 23:06
Juntada de manifestação
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05/03/2024 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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16/02/2024 20:46
Juntada de laudo pericial
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24/01/2024 14:54
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/01/2024 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/12/2023 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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