TRF1 - 1024243-50.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 09:52
Juntada de manifestação
-
31/07/2025 01:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 23:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:51
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:28
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1024243-50.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAQUELINE DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195027555 Destinatários: JAQUELINE DA SILVA COSTA ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - (OAB: MT13741/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195027555).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:15
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 03:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 03:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:03
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 02:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 02:24
Juntada de documento sirea
-
28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:03
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/06/2025 15:28
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 18:40
Juntada de documento sirea
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30/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:40
Juntada de documento sirea
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30/05/2025 18:40
Juntada de documento sirea
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30/05/2025 18:39
Juntada de documento sirea
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30/05/2025 18:39
Juntada de documento sirea
-
30/05/2025 18:39
Juntada de documento sirea
-
22/05/2025 16:26
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1024243-50.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DA SILVA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2183505039, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de benefício de BPC - LOAS DEFICIÊNCIA, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 19/08/2024 DIP: 01/04/2025 RMI: um salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 10.773,08 (dez mil, setecentos e setenta e três reais e oito centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 04/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia(s) judicial(is), caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
21/05/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE DA SILVA COSTA - CPF: *50.***.*67-70 (AUTOR)
-
21/05/2025 15:13
Homologada a Transação
-
05/05/2025 23:12
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:47
Juntada de manifestação
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03/05/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:29
Juntada de contestação
-
18/03/2025 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
18/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:49
Juntada de laudo pericial
-
11/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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09/03/2025 20:59
Juntada de laudo de perícia social
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07/02/2025 09:32
Juntada de manifestação
-
06/02/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:19
Juntada de manifestação
-
05/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:29
Perícia agendada
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23/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:20
Juntada de manifestação
-
27/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
18/11/2024 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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