TRF1 - 0007624-42.2008.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 0007624-42.2008.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA AUTOR : CARLOS BARBOSA MORALES e outros ADVOGADO(A) :JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS - DF10434 RÉU : UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, e visando ao regular prosseguimento do feito, diante da ausência de dados imprescindíveis no pedido de cumprimento de sentença, e em observância às diretrizes estabelecidas na Resolução CJF nº 822/2023 (especialmente nos incisos VIII e X do art. 8º) e na Resolução nº 303, de 18/12/2019, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou indeferimento do feito, apresente os seguintes documentos e informações: - Cálculo individualizado por beneficiário, contendo o valor do principal corrigido e dos juros, com os respectivos CPF/CNPJ, tanto da(o) exequente/herdeiro, quanto dos advogados ou do escritório de advocacia, cedentes e cessionários, não se limitando à mera indicação do percentual; - Contrato de honorários e procuração/substabelecimento, assinados por ambos os contratantes; - Cópia do título executivo (sentença e/ou acórdão) e decisões dele decorrentes, com a indicação dos respectivos IDs e páginas nos autos; - Comprovação do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, que se está executando; - Comprovação da condição de pensionista de beneficiário falecido, demonstrando a legitimidade para executar o título executivo judicial; - Cópia legível e regulares dos documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto e CPF) da parte autora/exequente; - Cópia legível e regulares dos documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto e CPF) do(s) herdeiro(s)/inventariante/administrador provisório; - Procuração judicial para atuar em Juízo, de forma a regularizar a representação processual, outorgada ao(s)patrono(s) que subscreve(m) o pedido; - Certidão de óbito do autor/credor; - Certidão negativa da Justiça Estadual ou termo de inventariança; - Instrumento de partilha/adjudicação, no qual conste o percentual do crédito cabível a cada herdeiro/sucessor, ou certidão/termo de inventariança do espólio.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos .
Cumprida a emenda, INTIME-SE a executada para, manifestar concordância ou impugnação (devendo apresentar o cálculo que entende devido e especificar a divergência com o cálculo apresentado pela exequente), nos termos do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento da arguição.
Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação do cálculo ou decorrido o prazo, EXPEÇA-SE minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação da minuta ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos.
Brasília/DF.
Servidor -
28/07/2021 02:42
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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22/06/2010 11:26
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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18/06/2010 17:29
REMESSA ORDENADA: TRF
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18/06/2010 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/06/2010 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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26/05/2010 13:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/05/2010 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO AUTOR JUNTADA
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26/05/2010 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/05/2010 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/03/2010 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/03/2010 12:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/03/2010 13:18
Conclusos para despacho
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05/02/2010 11:03
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - APELAÇÃO DA UNIÃO JUNTADA
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03/02/2010 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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25/01/2010 12:15
CARGA: RETIRADOS AGU
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21/01/2010 18:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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07/12/2009 12:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - XÉROX - DR. RARISIO RODRIGUES PEREIRA - OABDF 7885 - TEL.: 3568-3544
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29/10/2009 12:54
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - PETIÇÃO DO AUTOR JUNTADA
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30/09/2009 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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21/09/2009 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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28/08/2009 09:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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25/08/2009 11:11
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA TIPO B Nº 485/2009, LIVRO 81-A, FLS. 98/101
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25/03/2009 18:54
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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25/03/2009 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO FEDERAL JUNTADA
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25/03/2009 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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23/03/2009 13:11
CARGA: RETIRADOS AGU
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23/03/2009 10:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - P/ COPIA ADV. DRº RARISIO RODRIGUES PEREIRA OAB DF7885 TEL: 35684534
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18/03/2009 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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12/03/2009 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇAO DO AUTOR JUNTADA
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27/02/2009 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO AUTOR JUNTADA
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19/02/2009 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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11/02/2009 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/02/2009 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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10/02/2009 16:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/12/2008 14:43
REPLICA APRESENTADA
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02/12/2008 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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22/10/2008 12:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - EST. MARCOS ALEXANDRE F. DIAS - OABDF 8159/E
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20/10/2008 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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10/10/2008 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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04/09/2008 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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04/09/2008 13:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/07/2008 15:39
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO JUNTADA
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04/07/2008 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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12/05/2008 13:30
CARGA: RETIRADOS AGU
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08/05/2008 16:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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08/05/2008 16:14
CitaçãoORDENADA
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06/05/2008 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2008 13:09
Conclusos para despacho
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25/04/2008 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO AUTOR JUNTADAS
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11/04/2008 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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04/04/2008 13:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/04/2008 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET .DO AUTOR JUNTADA
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03/04/2008 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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28/03/2008 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/03/2008 08:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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17/03/2008 15:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - DECISÃO Nº 71/2008, LIVRO 18-A, FLS. 105/106
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13/03/2008 15:13
Conclusos para decisão
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13/03/2008 15:13
INICIAL AUTUADA
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13/03/2008 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2008 13:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/03/2008 16:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2008
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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