TRF1 - 1009504-42.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/06/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:29
Decorrido prazo de MARQUIANES AZEVEDO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:38
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:04
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009504-42.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARQUIANES AZEVEDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - TO6358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 17:07
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:55
Juntada de cumprimento de sentença
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14/05/2025 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:07
Homologada a Transação
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14/05/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:52
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:03
Juntada de contestação
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28/04/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:02
Juntada de emenda à inicial
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18/02/2025 20:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 20:26
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:58
Juntada de Informação
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11/12/2024 10:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 10:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 10:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 10:22
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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10/12/2024 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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