TRF1 - 1003173-35.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 13:42
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:49
Decorrido prazo de JOELIA MARTINS DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003173-35.2023.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOELIA MARTINS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE SOUZA NASCIMENTO - BA47081 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 09:59
Expedição de Documento RPV.
-
20/05/2025 11:43
Juntada de Informações prestadas
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29/04/2025 15:18
Decorrido prazo de JOELIA MARTINS DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de JOELIA MARTINS DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JOELIA MARTINS DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 20:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 20:14
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
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28/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 20:14
Homologada a Transação
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25/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 18:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/03/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:01
Juntada de contestação
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27/01/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 19:24
Juntada de manifestação
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10/02/2024 00:12
Decorrido prazo de JOELIA MARTINS DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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22/11/2023 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOELIA MARTINS DE SOUZA - CPF: *55.***.*61-41 (AUTOR)
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22/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 23:36
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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20/11/2023 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2023 22:25
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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