TRF1 - 1004985-65.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:49
Decorrido prazo de DEUZUITE PICANCO LOBO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:42
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:19
Decorrido prazo de DEUZUITE PICANCO LOBO em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:03
Juntada de contestação
-
01/07/2025 01:02
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1004985-65.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEUZUITE PICANCO LOBO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MONTEIRO NEVES - AP2717 REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados indevidamente a título de seguro prestamista, bem como danos morais.
Contudo, devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 24/06/2025, a parte autora deixou de comparecer, sem apresentar justificativa.
Tal conduta revela desinteresse na continuidade do feito, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
DISPOSITIVO Ante o exposto e diante a ausência injustificada da parte autora, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando, após as anotações de estilo, o arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
27/06/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
26/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:35
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 13:20, Central de Conciliação da SJAP.
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24/06/2025 13:34
Juntada de Ata de audiência
-
19/06/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 14:10
Juntada de contestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá Central de Conciliação da SJAP PROCESSO: 1004985-65.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUZUITE PICANCO LOBO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MONTEIRO NEVES - AP2717 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: SALA DO CEJUC 3 Data: 24/06/2025 Hora: 13:20) MACAPÁ, 28 de maio de 2025.
Central de Conciliação da SJAP -
28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:46
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:20, Central de Conciliação da SJAP.
-
28/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
-
23/05/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/04/2025 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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