TRF1 - 1001115-16.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO Nº 1001115-16.2025.4.01.3907 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA: Nomear o Dr.
Valconci Pereira da Silva – Perito Médico, CRM 12673/PA, para realizar a perícia designada nos autos em epígrafe, no prédio desta Subseção Judiciária, com endereço na Rua 01, n. 51, Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP 68459-490, fone: (94) 3787-6004, no dia 23 de junho de 2025, às 16h30.
Intimar a parte autora, na pessoa de seus advogados, por meio do Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial.
A parte autora fica intimada a comparecer na data e no local designados para a realização da perícia médica, munida de todas as receitas, exames e laudos (ORIGINAIS).
Somente será permitida a entrada do periciando no turno da sua perícia, sendo permitida a entrada somente da parte, salvo necessidade extrema de acompanhante, bem como devem ser tomadas todas as medidas sanitárias.
Intimar o INSS por meio de sua Procuradoria em Marabá, para ciência da perícia designada, a fim de que, caso queira, possa tomar as providências de praxe.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo a contar da realização da perícia.
Com o cumprimento do encargo, os honorários periciais deverão ser solicitados.
Apresentado o laudo, solicitem-se os honorários periciais médicos, via AJG, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) serão pagos pela Justiça Federal, nos termos da Portaria nº GABJU/SSJTUU n.º 10/2017, em consonância com a Tabela II do Anexo Único e art. 3º, §1º, da Res. 305/2014 do CJF (art. 28, redação alterada pela Resolução 575/2019 do CJF), considerando que a parte autora encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita.
Cientificar o perito (a) da nomeação.
TUCURUÍ, 29 de maio de 2025.
Servidora -
11/03/2025 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025303-51.2025.4.01.3300
Sandra Maria de Oliveira da Purificacao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nabila Santos Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2025 11:36
Processo nº 1003716-88.2025.4.01.3100
Djalma Barros Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriano Duarte Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 16:50
Processo nº 1010934-25.2025.4.01.3600
Rafael Marcondes de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 12:55
Processo nº 1010934-25.2025.4.01.3600
Rafael Marcondes de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 18:35
Processo nº 1024271-54.2025.4.01.3900
Maria do Socorro de Sousa Lima
Diretor(A) da Agencia do Inss Sao Braz-P...
Advogado: Antonio Carlos Sosa Camino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 09:40