TRF1 - 1025303-51.2025.4.01.3300
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2025 00:39
Decorrido prazo de SERRA ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVIOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2025 18:39
Declarada incompetência
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17/07/2025 10:54
Juntada de réplica
-
10/07/2025 00:56
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA DA PURIFICACAO em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 10:47
Cancelada a conclusão
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04/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:08
Juntada de contestação
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15/06/2025 01:17
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 18:00
Juntada de emenda à inicial
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1025303-51.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA DA PURIFICACAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO A autora SANDRA MARIA DE OLIVEIRA DA PURIFICAÇÃO vem em nome próprio requerer ação de restituição de valores cumulada com danos morais em relação a operacões bancárias ocorridas em conta da pessoa jurídica SERRA ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (IDs. 2182421852, 2182421875 e 2182421895).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a sua inicial, a fim de adequar o polo ativo da demanda, comprovando que a aludida empresa está enquadrada como EPP ou Microempresa, a teor do art. 6o, I, da Lei n. 10.259/2001, bem como juntando cópia do comprovante do CNPJ em que conste a sede da aludida empresa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
Diligência cumprida, retornem os autos conclusos para verificação da competência deste Juizado.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
27/05/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/04/2025 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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