TRF1 - 1013793-23.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo Judicial Eletrônico PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.1013793-23.2025.4.01.3500 AUTOR: MARIA AUXILIADORA CARMO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação proposta por MARIA AUXILIADORA CARMO MOREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) fracionada referente aos períodos de 19/07/1983 a 31/05/1988 e de 23/02/1990 a 11/12/1990, laborados na Universidade Federal de Goiás sob regime celetista.
Vieram os autos conclusos por força do pedido de chamamento do feito à ordem formulado pela parte autora, alegando equívoco na determinação constante do despacho anterior.
Analisando a petição apresentada, verifico que assiste razão à parte requerente.
Com efeito, o despacho de ID 2183971615 determinou ao INSS a apresentação de cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por idade n° 160505084-6.
Posteriormente, constatando-se que o documento apresentado pelo réu encontrava-se com qualidade de digitalização comprometida, tornando ilegíveis informações essenciais para o deslinde da causa, o despacho seguinte (ID 2189446581) equivocadamente determinou à parte autora a nova apresentação do documento.
Assim, ACOLHO o pedido de chamamento do feito à ordem e RETIFICANDO o despacho anterior, DETERMINO ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nova cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por idade n° 160505084-6 em condições de plena legibilidade, especialmente no que tange às páginas contendo o cálculo de tempo de contribuição e demais dados constantes das tabelas, conforme despacho ID 2189446581.
Intime-se. (assinado eletronicamente) Juiz (a) Federal -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo Judicial Eletrônico PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.1013793-23.2025.4.01.3500 AUTOR: MARIA AUXILIADORA CARMO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação proposta por MARIA AUXILIADORA CARMO MOREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) fracionada referente aos períodos de 19/07/1983 a 31/05/1988 e de 23/02/1990 a 11/12/1990, laborados na Universidade Federal de Goiás sob regime celetista.
Determinado por este Juízo a juntada de cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por idade n° 160505084-6, a parte autora atendeu à determinação judicial, juntando aos autos o documento solicitado (ID 2187724828).
Contudo, verifica-se que o documento apresentado encontra-se com qualidade de digitalização comprometida, tornando ilegíveis informações essenciais para o deslinde da causa, especialmente no que se refere ao cálculo de tempo de contribuição e demais dados constantes das tabelas apresentadas.
Considerando que o documento é imprescindível para a análise do mérito da demanda, especialmente para verificação dos cálculos de tempo de contribuição e identificação dos períodos efetivamente utilizados para concessão da aposentadoria, bem como para aferição da viabilidade da emissão da CTC fracionada pleiteada, e que a ilegibilidade do material juntado prejudica a instrução processual, concedo à parte autora nova oportunidade para sanar a irregularidade.
Assim, em diligência, determino à parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada de cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por idade n° 160505084-6 (NB: 1605050846) em condições de plena legibilidade, especialmente no que tange às páginas contendo o cálculo de tempo de contribuição.
Intime-se. (assinado eletronicamente) Juiz (a) Federal -
13/03/2025 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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