TRF1 - 1018121-19.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1018121-19.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALNEY SANTOS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909, ALYSSON BRUNO SOARES - MS16080, ANA PAULA RODRIGUES SANTOS - BA61298 e EMERSON DA SILVA SERRA - MS21197 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos do art. 20 e seguintes da Resolução CJF nº 822/2023, homologo o contrato de Cessão de Crédito anexado aos autos, pelo qual foi cedido a MTR CRÉDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ 55.***.***/0001-38, o total do crédito pertencente: ( X ) à parte autora/exequente, titular da Ação, descontada a reserva dos honorários advocatícios contratuais (30%); Considerando que a cessão de crédito somente foi apresentada após a expedição do ofício requisitório, comunique-se à COREJ para que providencie o bloqueio da requisição, ficando o levantamento do numerário condicionado à prévia autorização do Juízo, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução CJF nº 822/2023.
Tendo em vista o disposto na Resolução CJF nº 945/2025, que alterou a Resolução CJF nº 822/2023 para determinar que os impostos/contribuições deverão ser recolhidos em nome do requerente/cedente, motivo pelo qual não mais poderá o cessionário ser incluído no campo destinado à identificação do credor originário: I - Retifique-se a autuação para incluir o nome do cessionário como terceiro interessado, a fim de viabilizar sua intimação nos autos e a posterior transferência do crédito cedido; II - Intime-se o cessionário para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta), necessários à transferência dos valores a serem depositados, caso ainda não o tenha feito.
Registro que eventual prioridade de tramitação processual conferida ao titular da Ação não se estende ao cessionário, por não se amoldar às hipóteses do art. 1.048 do CPC, tampouco modifica a natureza da requisição, consoante art. 23 da Resolução CJF nº 822/2023.
Suspenda-se o processo até o pagamento do precatório expedido.
Realizado o depósito, dê-se ciência à parte autora/exequente e ao cessionário e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/07/2024 16:06
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:16
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2024 23:59.
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08/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:03
Juntada de Informações prestadas
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05/04/2024 00:49
Decorrido prazo de VALNEY SANTOS CONCEICAO em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a VALNEY SANTOS CONCEICAO - CPF: *86.***.*74-72 (AUTOR)
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08/03/2024 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2023 23:38
Conclusos para julgamento
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26/11/2023 15:54
Juntada de contestação
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20/11/2023 23:11
Juntada de Certidão
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20/11/2023 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:52
Juntada de manifestação
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05/10/2023 20:27
Juntada de laudo pericial complementar
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15/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:25
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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31/03/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:28
Juntada de laudo pericial
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26/10/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2022 00:56
Decorrido prazo de VALNEY SANTOS CONCEICAO em 11/10/2022 23:59.
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24/09/2022 12:31
Perícia agendada
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24/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
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24/09/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 17:24
Decorrido prazo de VALNEY SANTOS CONCEICAO em 10/06/2022 23:59.
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19/05/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de VALNEY SANTOS CONCEICAO em 04/05/2022 23:59.
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11/04/2022 09:25
Juntada de manifestação
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28/03/2022 10:45
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/03/2022 01:08
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2022 20:27
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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