TRF1 - 1003566-57.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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15/06/2025 09:28
Decorrido prazo de EVALDA COLETA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:18
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003566-57.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVALDA COLETA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI - BA23393 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação, a fim de que seu suposto direito seja protegido contra qualquer tipo de violação, bem como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
No caso concreto, a própria parte autora informou ter sido concedido o benefício previdenciário objeto da demanda.
Verifica-se, pois, a falta superveniente do interesse de agir da parte autora, pois não há mais necessidade nem utilidade no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art.55 da Lei 9.099/95).
Certificado o Trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
27/05/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/12/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:11
Juntada de manifestação
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16/05/2024 08:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 08:57
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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16/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:30
Juntada de manifestação
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06/11/2023 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a EVALDA COLETA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*51-04 (AUTOR)
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06/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 00:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2023 00:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2023 00:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2023 00:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2023 00:20
Juntada de dossiê - prevjud
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03/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
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03/11/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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03/11/2023 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2023 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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