TRF1 - 1000441-50.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/08/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:20
Juntada de manifestação
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14/07/2025 05:31
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 09:33
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 08:23
Decorrido prazo de ANA MARIA CONCEICAO DA LUZ em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:18
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000441-50.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA MARIA CONCEICAO DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459 e MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 13:46
Expedição de Documento RPV.
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:52
Juntada de cumprimento de sentença
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22/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA MARIA CONCEICAO DA LUZ em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 14:07
Homologada a Transação
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05/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/02/2025 11:17
Juntada de contestação
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06/02/2025 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 13:07
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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06/02/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA CONCEICAO DA LUZ - CPF: *69.***.*95-67 (AUTOR)
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06/02/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 15:50
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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22/01/2025 18:44
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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