TRF1 - 1003498-49.2024.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA BOTELHO SOARES DOS ANJOS em 01/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:10
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1003498-49.2024.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: __X___ Autor(a) __X___ Réu(Ré) _____ Embargante _____ Embargado(a) _____ Exequente _____ Executado(a) _____ Perito _____ MPF _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. __X__ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 28/05/2025 NERZI DIAS PINA ASSINADO DIGITALMENTE -
28/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:37
Recebidos os autos
-
26/05/2025 00:37
Juntada de informação de prevenção negativa
-
24/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
-
24/08/2024 12:44
Juntada de Informação
-
06/08/2024 01:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:08
Decorrido prazo de PATRICIA BOTELHO SOARES DOS ANJOS em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:14
Decorrido prazo de .Gerente Executivo da Previdência Social em Cuiabá-MT em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/07/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/07/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/07/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2024 14:31
Concedida a Segurança a PATRICIA BOTELHO SOARES DOS ANJOS - CPF: *55.***.*34-15 (IMPETRANTE)
-
08/05/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:11
Decorrido prazo de .Gerente Executivo da Previdência Social em Cuiabá-MT em 18/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:56
Juntada de Informações prestadas
-
05/03/2024 15:10
Juntada de manifestação
-
01/03/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2024 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/03/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/03/2024 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:15
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2024 13:15
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
26/02/2024 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013329-08.2019.4.01.3700
Edimar da Silva Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto Pacifico de Paula Maux
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2019 00:00
Processo nº 1003446-41.2024.4.01.3313
Joselia Viana Silva Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Johnnatan Reges Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 11:47
Processo nº 1025126-30.2024.4.01.0000
San Creditos Estruturados I Fundo de Inv...
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Gustavo Jose Mendes Tepedino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2024 13:43
Processo nº 1010216-64.2025.4.01.3200
Rosiele de Medeiros de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 11:49
Processo nº 1003498-49.2024.4.01.3600
Patricia Botelho Soares dos Anjos
.Gerente Executivo da Previdencia Social...
Advogado: Eduardo Augusto de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2024 12:45