TRF1 - 1001192-82.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1001192-82.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o médico Neurologista Dr.
JOÃO LIMA SOUSA para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 12/06/2025, às 09:00 horas (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Ainda, em vista da necessidade de realização de estudo socioeconômico ao deslinde da demanda, designo, para tal, a assistente social JANDIRA MARIA DE LIMA CARVALHO, integrante do rol de peritos deste juízo.
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), a serem pagos na mesma forma acima.
Visando tornar mais célere e efetiva a visita técnica do(a) assistente social, o(a) expert acima nomeado(a) deverá entrar em contato com o(a) advogado(a) da parte autora, por e-mail (sem prejuízo de contato telefônico), a fim de informar a data da visita, bem como o(s) seu(s) contato(s) para os ajustes necessários à localização do endereço de seu cliente.
Caso não tenha sido possível localizar a parte autora ou a sua residência, o processo será imediatamente concluso para sentença.
Ficam, desde já, intimados(as) os(as) experts acerca deste ato.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
13/02/2025 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014408-05.2019.4.01.3700
Jerlane da Cruz Nova
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joelson Goncalves Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2019 17:58
Processo nº 1001377-17.2025.4.01.3308
Raimunda Janaina Martins de Araujo Menez...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marco Antonio da Silva Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 11:42
Processo nº 1049570-06.2024.4.01.3500
Joao Abadio de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Henrique Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 10:58
Processo nº 1000978-16.2025.4.01.4301
Francisco Alves Mourao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Murilo Teixeira da Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 15:23
Processo nº 1038695-83.2024.4.01.3400
Frederico Chediak Zanelatto de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2024 18:15