TRF1 - 1001035-70.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
FAÇO JUNTADA DA GUIA DE DEPÓSITO REFERENTE A 2ª PARCELA DE 12 E TUTORIAL PARA EMISSÃO DE GUIA DE DEPÓSITO PARA FINS DE EMISSÃO DAS PRÓXIMAS PARCELAS PELA PRÓPRIA PARTE.
EM CASO DE DÚVIDA, ENTRAR EM CONTATO COM ESTA SECRETARIA. -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001035-70.2025.4.01.3901 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA GONCALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTIANY AIRES BATISTA - GO59406 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 30 dias do mês de abril de 2025, às 09:30h, no Prédio-sede da Subseção Judiciária de Marabá/PA, onde se encontrava o MM.
Juiz Federal, HEITOR MOURA GOMES, comigo adiante assinado, à hora designada, foi iniciada a audiência.
Presente Procurador da República PAULO HENRIQUE CARDOZO, via Teams.
Presente o acusado MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA GONCALVES, via Teams.
Presente advogada de defesa, DRA.
CRISTIANY AIRES BATISTA, via Teams.
Presente também, MARCOS ANTONIO FERREIRA BEZERRA, CPF sob o número *55.***.*09-68 (estudante).
O Ministério Público propôs ao denunciado acordo de não persecução penal, condicionado, nos termos do artigo 28-A, inciso III e IV do Código de Processo Penal: a) confessar formalmente a prática do crime; b) Pagar prestação pecuniária (art. 45 do Código Penal) no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 08 (oito) parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 30 dias da comunicação sobre a homologação do presente acordo, e as demais serem quitadas sempre até o décimo dia do mês subsequente; c) Comparecer, pessoalmente e mensalmente, perante o juízo (comarca) de domicílio do COMPROMISSÁRIO, pelo prazo de 01 (um) ano, para informar e justificar suas atividades.
Após a apresentação da proposta inicial pelo Ministério Público Federal, o investigado, por meio de sua advogada, alegou impossibilidade de cumprimento nos termos propostos, sugerindo ajustes compatíveis com sua condição financeira e viabilidade de execução.
Após breve negociação, a proposta reformulada foi aceita nos seguintes termos: COMPARECIMENTO MENSAL: o investigado se compromete a comparecer pessoalmente, uma vez por mês, pelo prazo de 01 (um) ano, perante o Juízo da Comarca de Águas Lindas/GO, para informar e justificar suas atividades.
VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: R$ 3.000,00 (três mil reais); QUANTIDADE DE PARCELAS MENSAIS: 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor equivalente à R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
O pagamento terá início em maio de 2025, com vencimento da primeira parcela em 31 de maio de 2025, e das demais no final de cada mês, até o cumprimento integral da pena.
As parcelas deverão ser pagas mediante o recolhimento dos valores em conta bancária vinculada ao juízo da Subseção Judiciária de Marabá/PA – Conta Judicial CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência 0683.
Operação 005.
Conta nº 2690-0; ou podendo ainda acessar o link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/principal.xhtml: Preenchidos os campos corretamente; - Marcar 2ª opção (Depósitos Judiciais não enquadrados na Lei 9.703/98) e Confirmar.
Os valores devem ser recolhidos durante o expediente bancário via transferência, depósitos na boca do caixa, TEDs, entre outros.
DECIDO Resta homologado o Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A, §4º e §6º, do CPP.
Expeça-se carta precatória à Comarca de Águas Lindas/GO para o acompanhamento e controle da obrigação de comparecimento pessoal e mensal do investigado MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA GONÇALVES, conforme estabelecido no acordo homologado em audiência.
Registre-se e intimem-se.
Dispensadas as partes de assinatura, ficando gravados som e imagem para posterior inclusão no PJE.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (datado e assinado digitalmente) -
07/02/2025 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2025 13:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004643-67.2024.4.01.3301
Maria Karolaine Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sonir Silva Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2024 10:48
Processo nº 1005593-04.2024.4.01.3907
Ana Claudia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo da Silva Gorvino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 10:47
Processo nº 1000211-47.2025.4.01.3308
Geisa de Jesus Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone de Argolo de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2025 00:25
Processo nº 1004607-95.2025.4.01.4301
Orlando Alves da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Florinda Pereira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 09:45
Processo nº 1011416-07.2024.4.01.3309
Edna Lucia Silva Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Almeida Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/12/2024 09:05