TRF1 - 1014747-79.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:40
Juntada de documento sirea
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06/09/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 01:15
Juntada de documento sirea
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19/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOREIRA VIDAL em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:49
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014747-79.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS MOREIRA VIDAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 21:14
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 21:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 21:14
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 21:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 21:14
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:47
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014747-79.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS MOREIRA VIDAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE CARLOS MOREIRA VIDAL FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - (OAB: MA20810) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
21/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:06
Juntada de contestação
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06/03/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS MOREIRA VIDAL - CPF: *45.***.*67-15 (AUTOR)
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06/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:04
Juntada de emenda à inicial
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14/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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28/11/2024 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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