TRF1 - 1002996-73.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:26
Publicado Ato ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 20:59
Recebidos os autos
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19/08/2025 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/08/2025 15:34
Juntada de contestação
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03/07/2025 17:49
Juntada de manifestação
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25/06/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 00:44
Decorrido prazo de GILSON DOS SANTOS RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 01:07
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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09/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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03/06/2025 18:07
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO Processo: 1002996-73.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria-11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.
De ordem, nos termos da Portaria-11791314 deste Juízo, certifico os registros/determinações a seguir.
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (x) comprovante de endereço no próprio nome emitido por concessionária de serviço público (água, luz, telefone) com data de até 03 (três) meses do ajuizamento da ação ou, se em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento pessoal e declaração do titular do documento, confirmando que a parte reside no local informado; Atendida a determinação, cite-se a Caixa Econômica Federal para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Incumbe à ré fornecer ao Juizado, no prazo da contestação, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01).
Não havendo proposta de acordo, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para a realização de exame pericial com médico ortopedista, ou, em caso de indisponibilidade de pauta, com perito judicial/ médico generalista ou médico do trabalho apto a analisar o quadro de saúde da parte sob a ótica de todas as limitações alegadas na inicial, devendo o douto perito responder aos quesitos do formulário da Central de Perícias, especificamente elaborados para o SEGURO DPVAT, bem como àqueles eventualmente apresentados pelas partes.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados às limitações indicadas como razão da pretensão, sob pena de preclusão.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias.
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Caso uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime (m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR -
20/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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16/05/2025 22:05
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 18:20
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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