TRF1 - 1035208-17.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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01/06/2025 09:33
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1035208-17.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDIR SOUZA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VAGNA PATRICIA ALVES DE SOUZA E SOUZA - BA27761 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 13:56
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 11:41
Juntada de Informações prestadas
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25/04/2025 14:05
Decorrido prazo de ALDIR SOUZA CONCEICAO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 10:18
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a ALDIR SOUZA CONCEICAO - CPF: *28.***.*46-72 (AUTOR)
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24/03/2025 10:18
Homologada a Transação
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10/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 10:05
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 22:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:06
Juntada de contestação
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05/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:14
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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28/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ALDIR SOUZA CONCEICAO em 27/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:19
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ALDIR SOUZA CONCEICAO em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/06/2024 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2024 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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