TRF1 - 1003459-80.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:47
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 16:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:03
Decorrido prazo de ZIRENE CARDOSO DOS SANTOS SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:39
Decorrido prazo de WILIAN CARDOSO DEON em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003459-80.2024.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: W.
C.
D.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE ALVES PACHECO SOUZA - TO4186 e RAYANNE PEREIRA DE SOUSA - TO8139 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Gurupi, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 10:29
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 16:56
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 14:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:27
Juntada de manifestação
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25/03/2025 11:36
Juntada de cumprimento de sentença
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17/03/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:27
Juntada de impugnação
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05/01/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 20:22
Juntada de contestação
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21/11/2024 15:14
Juntada de manifestação
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05/11/2024 13:18
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:26
Juntada de laudo pericial
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09/09/2024 16:54
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:21
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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12/08/2024 12:20
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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