TRF1 - 1001211-40.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:18
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001211-40.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO FAGUNDES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENILDO SANTOS - BA54894 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que apresentasse os documentos ali apontados.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
27/05/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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21/01/2025 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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07/05/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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06/05/2024 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2024 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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