TRF1 - 1001444-46.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001444-46.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TEREZINHA DE JESUS BUGARIM MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANA DE FATIMA TRINDADE MAGALHAES - PA25543 POLO PASSIVO:(INSS) GERENTE EXECUTIVO- APS MARABÁ/PA e outros DESPACHO A parte impetrante arrolou no polo passivo da ação o Gerente Execuivo da APS de Marabá, a quem atribuiu o ato omissivo dito ilegal.
Entretanto, colhe-se da fl. 08 da petição inicial (ID 2173306696) imagem do comprovante de protocolo a indicar que o pedido fora formulado perante o Gerente da APS de Tucuruí, e
por outro lado, das informações da autoridade impetrada depreende que o processo referente ao número de protocolo indicado em tal documento estaria tramitando perante a APS “Cidade Nova” de Manaus/AM.
Em ambos os casos, não se confirma que o ato dito ilegal possa ter partido da autoridade impetrada, devendo a impetrante manifestar-se a este respeito e esclarecer contra qual autoridade pretende que tenha curso o presente MS.
Assim, intime-se a parte impetrante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o objeto deste Despacho e esclarecer contra qual autoridade pretende que tenha curso o presente MS, bem como, querendo, retificar fundamentadamente o polo passivo da ação.
Decorrido o prazo, mantendo-se a autoridade de Marabá nos autos, retornem conclusos para Sentença; havendo pedido de retificação da autoridade impetrada, retifique-se o polo passivo da ação conforme requerido pela impetrante e colham-se informações da autoridade indicada no prazo legal, em seguida abrindo vista ao MPF para manifestação e, ao final, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal JH -
21/02/2025 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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