TRF1 - 1007921-16.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/07/2025 11:06
Juntada de Informação
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08/07/2025 09:18
Juntada de recurso inominado
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04/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROSEMERY DOS SANTOS FREITAS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 04:03
Publicado Ato ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 09:11
Publicado Sentença Tipo A em 09/06/2025.
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15/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 09:08
Juntada de recurso inominado
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1007921-16.2023.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Regra de Transição para Aposentadoria - "Pedágio"] Autor/a – AUTOR: ROSEMERY DOS SANTOS FREITAS Ré(u) - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EMBARGOS O INSS opõe os presentes embargos de declaração, alegando ocorrência de omissão/contradição na sentença proferida nos autos.
No entanto, ao contrário do que sustenta a embargante, não há omissão, contradição, dúvida ou até mesmo erro material a serem sanados, o que precisamente os embargos declaratórios visam tutelar.
A matéria discutida fora devidamente apreciada na sentença.
Neste ponto, registro que as alegações de mérito aduzidas, assim como quaisquer erros de procedimento ou de julgamento da decisão, visando reexame da matéria já decidida ou mudança de entendimento deste Juízo, hão de ser impugnados na via recursal própria e não na via de embargos declaratórios.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data na assinatura eletrônica) JUIZ/A FEDERAL -
28/05/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSEMERY DOS SANTOS FREITAS em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:34
Juntada de contrarrazões
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14/11/2024 00:36
Juntada de Informações prestadas
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12/11/2024 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/11/2024 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:09
Juntada de embargos de declaração
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23/09/2024 10:39
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 08:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 08:06
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMERY DOS SANTOS FREITAS - CPF: *27.***.*53-15 (AUTOR)
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18/09/2024 08:06
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 23:41
Juntada de contestação
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13/06/2023 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/02/2023 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2023 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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