TRF1 - 1003209-79.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1003209-79.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (X) comprovante de endereço no próprio nome emitido por concessionária de serviço público (água, luz, telefone) com data de até 03 (três) meses do ajuizamento da ação ou, se em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento pessoal e declaração do titular do documento, confirmando que a parte reside no local informado; (X) a parte autora ajuizou a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, contudo, a legitimidade para figurar no polo passivo em ações que discutem a legalidade de descontos a título de imposto de renda recai sobre a União Federal, a parte autora deverá requerer a retificação do polo passivo informando os dados da União para citação.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SeRVIDOR -
25/05/2025 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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