TRF1 - 1001204-72.2025.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001204-72.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: CARLOS RIBEIRO LEAO - GO73451, EUDES MACHADO LEMES - GO36796, FLAVIO EDUARDO ALMEIDA - GO67214 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência antecedente, proposta em desfavor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a), do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.
Nos termos da portaria em epígrafe, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a contestação, bem como especificar outras provas que pretenda produzir, veiculando fundamentação concreta, indicando o objeto da prova e sua relevância, sob pena de indeferimento.
Caso a parte autora apresente especificação, intime-se o polo passivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar outras provas que pretenda produzir, veiculando fundamentação concreta, indicando o objeto da prova e sua relevância, sob pena de indeferimento.
Apresentada a impugnação supra e/ou especificação(ões) de provas ou transcorrido em branco seu prazo, façam os autos conclusos.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
19/05/2025 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082104-19.2023.4.01.3700
Elton Pereira LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2023 16:45
Processo nº 1086038-12.2023.4.01.3400
Moiseis Braga da Costa
Chefe Superintendente Regional - Norte/C...
Advogado: Andressa Palmerim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 14:18
Processo nº 1022028-68.2024.4.01.3902
Estephane Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kezia Cavalcante de Lavor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/11/2024 18:14
Processo nº 1002611-65.2024.4.01.3503
Jorge Henrique Aparecido Pereira Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rony Peterson Dalbon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 09:36
Processo nº 1002611-65.2024.4.01.3503
Jorge Henrique Aparecido Pereira Marques
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Rony Peterson Dalbon
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 12:58