TRF1 - 1001351-13.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001351-13.2025.4.01.3601 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:IRATONIO FERREIRA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA DE SENA BRANDAO - PI18797 e SILVIO LUIZ GOMES DA SILVA - MT17690/O DECISÃO O pedido de restituição formulado em ID 2184432349 deve ser distribuído em apartado pela defesa, com a instrução devida.
Nestes termos, determina o Provimento COGER nº 10126799, artigos 264 e 271, in verbis: Art. 264. É obrigatória a utilização das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, instituídas no âmbito da Justiça Federal nos termos da resolução do CNJ, a fim de permitir a obtenção de dados estatísticos para gerenciamento das unidades judiciárias.
Art. 271.
Compete aos juízes federais diretores do foro, aos juízes federais, aos juízes federais substitutos e aos diretores de secretaria da Justiça Federal de primeiro grau fiscalizar o uso correto das classes, assuntos, objetos e entidades, para assegurar que os registros do sistema de acompanhamento processual retratem fielmente as demandas propostas e os atos processuais praticados nos autos.
Como visto, tais dispositivos determinam que os feitos devem ser distribuídos de acordo com a Tabela organizada pelo Tribunal Regional da Primeira Região, sendo que o Pedido de Restituição recebe classificação específica, sob os códigos 326 e 316 (ver tabela no link http://www.cnj.jus.br/sgt/versoes.php).
No mais, vista ao MPF para se manifestar acerca do pedido de ID 2186655759 no prazo de 10 dias.
Com a resposta do MPF, conclusos para análise.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente, conforme certificação abaixo) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
20/04/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005667-20.2025.4.01.3100
Kellen Kamilly Brito Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaina Lima da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 19:52
Processo nº 1092774-55.2023.4.01.3300
Eduardo Silveira de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorena Matos Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2023 14:15
Processo nº 1010556-47.2021.4.01.3200
Policia Federal No Estado do Amazonas (P...
Julio Cesar Souza de Azevedo
Advogado: Regis Ferreira Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2021 16:55
Processo nº 1009474-37.2024.4.01.3309
Jurandir da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Monielly Cardoso dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 10:28
Processo nº 1053623-82.2023.4.01.3300
Instituto Nacional de Seguro Social
Cicera Ferreira da Silva de Oliveira
Advogado: Michaelly Cristina Ramos da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2025 12:31