TRF1 - 1018633-76.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCILENE FERREIRA MENDES em 04/07/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA TIPO "C" 1018633-76.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCILENE FERREIRA MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de beneficio previdenciário.
Em 08/05/2025, a parte autora requereu a desistência do feito, sem, contudo, pormenorizar o motivo de seu pleito.
Em se tratando de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a parte autora pode desistir a qualquer tempo, sem a necessidade de vista à outra parte, a uma em razão do princípio da simplicidade que rege a matéria e a duas porque não há sucumbência na primeira instância.
Nesse sentido, orienta o Enunciado nº. 90 do FONAJEF, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da parte autora para que produza seus legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, data e assinatura no rodapé. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
28/05/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/05/2025 14:48
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCILENE FERREIRA MENDES em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:18
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:24
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/05/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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06/04/2025 10:50
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 10:50
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 10:50
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 10:50
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 10:50
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 10:49
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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04/04/2025 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2025 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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