TRF1 - 1016129-97.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 08:55
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA TIPO "C" 1016129-97.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEILTON DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de beneficio previdenciário.
Em 27/05/2025, a parte autora requereu a desistência do feito, sem, contudo, pormenorizar o motivo de seu pleito.
Em se tratando de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a parte autora pode desistir a qualquer tempo, sem a necessidade de vista à outra parte, a uma em razão do princípio da simplicidade que rege a matéria e a duas porque não há sucumbência na primeira instância.
Nesse sentido, orienta o Enunciado nº. 90 do FONAJEF, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da parte autora para que produza seus legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, data e assinatura no rodapé. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
28/05/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:56
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/05/2025 10:30
Juntada de documentos diversos
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14/04/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/03/2025 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 08:41
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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