TRF1 - 1017497-69.2024.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017497-69.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: FRANCISNETE BORGES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: PAULO ESTEVAO DE MELO COSTA BORGES MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - (OAB: MG97622) ISRAEL ARCANJO COSTA DE MELO BORGES MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - (OAB: MG97622) FRANCISNETE BORGES DE OLIVEIRA MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - (OAB: MG97622) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJMT -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1017497-69.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISNETE BORGES DE OLIVEIRA, ISRAEL ARCANJO COSTA DE MELO BORGES, PAULO ESTEVAO DE MELO COSTA BORGES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Corrija-se a classe processual para cumprimento de sentença de ações coletivas.
Intime-se o exequente para cumprir os itens a) e d) da decisão id. 2181405320.
Após: 1.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC), ficando desde logo alertada que não será conhecida alegação de excesso de execução sem indicação precisa do valor que reputa correto, acompanhado dos cálculos. 2.
Protocolada impugnação, vistas ao exequente para se manifestar no prazo de 10 dias e autos conclusos para decisão sobre provas ou decisão definitiva, a depender da controvérsia.
Se o ponto de desacordo recair apenas sobre cálculos ou recair também sobre os cálculos e não sendo alegada nenhuma matéria do art. 337 do CPC, autos primeiro à Contadoria. 3.
Juntados os Cálculos oficiais, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias e, em seguida, autos conclusos. 4.
Após, façam os autos conclusos para decisão. 5.
Por outro lado, se houver concordância da parte executada com os cálculos apresentados ou, não havendo manifestação, homologo-os.
Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso. 6.
Expedido o ofício requisitório, vistas às partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias; 7.
Posteriormente à autuação no Tribunal, suspenda-se o trâmite processual até o efetivo pagamento da RPV/precatório; 8.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), autos conclusos para sentença extintiva da execução. 9.
Mantenham a parte exequente e seus(uas) advogados/escritórios de advocacia atualizados seus endereços e telefones nos autos, bem como, querendo, informações sobre as contas bancárias para futuras determinações de transferência pelo juízo, a fim de que possam efetivamente receber os valores quando liberados, bem como regularizados seus CPF´s/CNPJ´s, posto que CPF’s e CNPJ’s irregulares se constituem em óbices insuperáveis para o acesso ao numerário. 10.
Fica também autorizada e desde logo determinada a transferência do valor representado pelo Ofício Requisitório em juízo para a conta da parte exequente e de seu(ua) advogado(a) e/ou escritório de advocacia, com poderes específicos para receber no instrumento de procuração, desde que indicados nos autos todos os dados bancários necessários para tanto.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
14/08/2024 18:16
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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