TRF1 - 1000931-69.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:35
Juntada de comprovante (outros)
-
14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:41
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000931-69.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGELA MARIA BORGES MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIJEANE SILVA COSTA - BA25954 e HIGOR COSTA PINTO - BA41865 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
27/05/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:10
Homologada a Transação
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14/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:01
Juntada de contestação
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13/03/2025 08:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BORGES MIRANDA em 12/03/2025 23:59.
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16/01/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA MARIA BORGES MIRANDA - CPF: *20.***.*56-87 (AUTOR)
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16/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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10/04/2024 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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29/02/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
29/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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