TRF1 - 1029166-81.2022.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/08/2025 11:45
Juntada de procuração
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04/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 00:34
Decorrido prazo de RAIMONICA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:12
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1029166-81.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMONICA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:25
Expedição de Documento RPV.
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10/02/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
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11/05/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 23:08
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:09
Decorrido prazo de RAIMONICA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 07:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2023 23:59.
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13/12/2022 04:08
Decorrido prazo de RAIMONICA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:08
Decorrido prazo de RAIMONICA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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14/11/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 20:42
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:46
Juntada de contestação
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29/07/2022 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 05:56
Conclusos para despacho
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15/06/2022 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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15/06/2022 09:12
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2022 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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