TRF1 - 1077109-58.2021.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1077109-58.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO (Vistos em inspeção) Ao Id. 2179549307, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO pediu dilação de prazo para o cumprimento da decisão de Id. 2174493550.
Após, a Instância Superior comunicou o teor da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 1043557-15.2024.4.01.0000, qual seja: Ante o exposto, dou parcial provimento ao Agravo de Instrumento para determinar que o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 seja aplicado somente aos rendimentos recebidos acumuladamente com fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010, devendo, quanto aos períodos anteriores, ser observada a sistemática do regime de competência, sem aplicação da metodologia de cálculo introduzida pela Lei nº 12.350/2010.
Da decisão citada acima, tem-se que o art. 12-A, da Lei nº 7.713/1988, é aplicado exclusivamente aos rendimentos recebidos acumuladamente cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2010, devendo, relativamente aos períodos anteriores, ser aplicada a sistemática do regime de competência, sem a incidência da metodologia de cálculo introduzida pela Lei nº 12.350/2010.
Diante disso, defiro o pedido dilação de prazo requerido pela Associação e determino a intimação das partes para que tomem ciência e se manifestem sobre a comunicação da Instância Superior (Id. 2184002624).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. (assinado eletronicamente) IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 22ª Vara/SJDF -
13/02/2023 21:59
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2022 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2022 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 14:42
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 17:10
Outras Decisões
-
17/08/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:59
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
04/05/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2022 15:40
Juntada de manifestação
-
08/11/2021 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 16:46
Outras Decisões
-
04/11/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal Cível da SJDF
-
03/11/2021 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/10/2021 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001903-87.2025.4.01.3500
Marlene Penha de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jamilton Pereira dos Santos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 13:59
Processo nº 1001038-40.2025.4.01.3508
Eduardo Cordeiro Fideles
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Plinio Borges de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 08:33
Processo nº 1000116-72.2025.4.01.3904
Bruno Mendes Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Natalia Roxo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 02:38
Processo nº 1017882-19.2025.4.01.3200
Antonio Vieira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 12:53
Processo nº 1003013-68.2023.4.01.3508
Geraldo Xavier Rocha
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Edson Rocha Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2023 09:23