TRF1 - 1027121-45.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:15
Juntada de manifestação
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04/08/2025 04:04
Publicado Sentença Tipo C em 04/08/2025.
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04/08/2025 04:04
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 18:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a ISAIAS ALVES DOS SANTOS - CPF: *53.***.*24-07 (AUTOR)
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16/07/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:29
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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16/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:31
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:17
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027121-45.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISAIAS ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA DA PRATO CAMPOS - BA60700 DESTINATÁRIO(S): ISAIAS ALVES DOS SANTOS RODRIGO BRANDAO CORREA - (OAB: MT16113/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
24/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:36
Perícia agendada
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12/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/06/2025 10:16
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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21/05/2025 13:47
Juntada de apresentação de quesitos
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1027121-45.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS ALVES DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação para pagamento de indenização de seguro DPVAT, ao argumento de que as sequelas do acidente de trânsito do qual foi vítima a parte autora acarretaram debilidade permanente.
Considerando a impugnação ao resultado da perícia realizada na esfera administrativa e a divergência entre o laudo apresentado pela parte, que identificou perda parcial de uma das mãos de média intensidade (id 2161768120) e o LAMP, onde foi constatada perda funcional de um dos dedos da mão, de natureza intensa (id 2176815337), determino a remessa dos autos ao NUCOD, para agendamento do exame pericial que consistirá na averiguação de sequelas causadas por acidente de trânsito de que a parte autora foi vítima, com elaboração de laudo ao final, que deverá esclarecer se há invalidez permanente decorrente de sequelas do acidente no qual se envolveu a parte autora.
Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: (01) A parte autora apresenta perda anatômica ou funcional decorrente de sequelas permanente do acidente de trânsito no qual se envolveu em 18/11/2021? (02) Em sendo afirmativa a resposta ao quesito acima, deverá o perito informar a(s) perda(s) anatômica(s) ou funcional(is) identificadas, bem como a sua intensidade a) residual (10%); b) leve (25%); c) médio (50%); intensa (75%) ou completo (100%).
A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais originais (RG e Título de eleitor) e exames que entender necessários ao esclarecimento do perito.
O perito terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo e dos documentos sobre os quais foi realizada a perícia.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Em seguida, à conclusão.
Considerando a ausência de complexidade do exame, fixo o valor da perícia em R$ 300,00 (Trezentos reais).
As partes terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram. À Secretaria para: a) intimar as partes para ciência da presente decisão e, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico; b) efetuar o pagamento dos honorários periciais após a entrega do laudo; e c) intimar as partes para manifestar-se acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 12:04
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 11:21
Juntada de impugnação
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17/03/2025 22:26
Juntada de Certidão
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17/03/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:00
Juntada de procuração
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12/02/2025 21:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:25
Juntada de manifestação
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11/12/2024 01:25
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/12/2024 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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