TRF1 - 1002324-68.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
06/07/2025 16:46
Juntada de documentos diversos
-
06/07/2025 16:45
Juntada de documentos diversos
-
05/07/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 22:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 16:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
03/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:09
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:59
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002324-68.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DARLENE DE OLIVEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA SANTANA REIS - BA69966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195034616 Destinatários: DARLENE DE OLIVEIRA PEREIRA ANA PAULA SANTANA REIS - (OAB: BA69966) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195034616).
GUANAMBI, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
01/07/2025 04:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 04:18
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 03:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:41
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 05:41
Decorrido prazo de DARLENE DE OLIVEIRA PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DARLENE DE OLIVEIRA PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 08:40
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
-
21/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
-
14/06/2025 08:01
Decorrido prazo de DARLENE DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
14/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
04/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:12
Juntada de documento sirea
-
04/06/2025 14:12
Juntada de documento sirea
-
04/06/2025 14:10
Juntada de documento sirea
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002324-68.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DARLENE DE OLIVEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA SANTANA REIS - BA69966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de salário-maternidade.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício salário-maternidade DIB: data do nascimento da criança Retroativos: R$ 6.200,00 Data Base 03/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
29/05/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:47
Homologada a Transação
-
28/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 08:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 01:01
Juntada de contestação
-
17/05/2025 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2025 19:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2025 19:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2025 19:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
11/03/2025 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2025 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019113-72.2025.4.01.3300
Evaldo Ramos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Teixeira Castelo Branco Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 13:43
Processo nº 1019113-72.2025.4.01.3300
Evaldo Ramos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Teixeira Castelo Branco Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2025 18:24
Processo nº 1011150-20.2024.4.01.3309
Osvaldo Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Alves Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 13:45
Processo nº 0003486-41.2013.4.01.3308
Bahia Ferrovias S.A.
Loteamento Boa Esperanca LTDA
Advogado: Flavia Figueiredo Franco Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2013 17:51
Processo nº 0003486-41.2013.4.01.3308
Bahia Ferrovias S.A.
Loteamento Boa Esperanca LTDA
Advogado: Rafael Muniz Ferreira Nogueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2025 21:16