TRF1 - 1007014-19.2020.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:06
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:29
Juntada de ciência
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23/06/2025 19:02
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de NILSON MORAES COSTA em 04/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:23
Decorrido prazo de EMERSON CONCEICAO RONDON em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:38
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007014-19.2020.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EMERSON CONCEICAO RONDON e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILSON MORAES COSTA - MT8349/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cuiabá, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:46
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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09/06/2025 14:46
Expedição de Documento Precatório.
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29/05/2025 15:40
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007014-19.2020.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EMERSON CONCEICAO RONDON e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILSON MORAES COSTA - MT8349/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cuiabá, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 18:16
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 17:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 17:57
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 17:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/05/2025 17:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 17:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 17:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
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03/03/2025 15:36
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 21:12
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:39
Juntada de manifestação
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30/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 19:01
Cancelada a conclusão
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17/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:25
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2024 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:31
Juntada de cumprimento de sentença
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02/09/2024 22:47
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 22:47
Juntada de Certidão
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02/09/2024 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:31
Juntada de informação de prevenção negativa
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06/07/2021 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/07/2021 20:29
Juntada de Certidão
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28/06/2021 01:27
Juntada de Informação
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07/06/2021 11:45
Juntada de contrarrazões
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25/05/2021 21:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 20:35
Juntada de apelação
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26/04/2021 22:01
Juntada de Outros documentos
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12/04/2021 16:55
Juntada de Vistos em correição
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30/03/2021 11:11
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2021 18:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 18:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 18:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 15:53
Julgado procedente o pedido
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16/07/2020 16:15
Conclusos para decisão
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24/06/2020 18:07
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2020 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2020 11:49
Juntada de impugnação
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19/05/2020 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2020 09:56
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2020 12:22
Juntada de Contestação
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12/05/2020 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2020 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2020 21:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2020 21:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/05/2020 09:47
Conclusos para decisão
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08/05/2020 09:46
Juntada de Certidão
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07/05/2020 12:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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07/05/2020 12:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/05/2020 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2020 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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