TRF1 - 1006153-39.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/08/2025 09:10
Juntada de manifestação
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30/07/2025 00:39
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:13
Juntada de manifestação
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25/06/2025 05:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:49
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006153-39.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GUILHERME MORAIS DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER NASCIMENTO ASSIS - AP1111-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 10:50
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 11:36
Juntada de manifestação
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25/04/2025 11:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:42
Juntada de manifestação
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20/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 10:47
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 16:07
Juntada de cumprimento de sentença
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13/03/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:50
Juntada de manifestação
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20/02/2025 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME MORAIS DA LUZ - CPF: *23.***.*24-05 (AUTOR)
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20/02/2025 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:44
Juntada de réplica
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06/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:13
Juntada de contestação
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30/08/2024 14:26
Juntada de Ofício
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15/08/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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14/08/2024 17:30
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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13/08/2024 10:24
Juntada de inicial
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27/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 21:22
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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28/05/2024 18:59
Juntada de laudo de perícia médica
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14/05/2024 09:40
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2024 01:27
Decorrido prazo de GUILHERME MORAIS DA LUZ em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:25
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2024 12:15
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/04/2024 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 10:20
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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