TRF1 - 1022592-47.2019.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022592-47.2019.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES - RS101262 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO LUIS-MA e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
31/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
31/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
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29/07/2023 10:31
Juntada de Informação
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10/07/2023 11:16
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 10:58
Juntada de apelação
-
26/05/2023 13:49
Juntada de manifestação
-
25/05/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 22:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2023 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO LUIS-MA em 11/11/2021 23:59.
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04/11/2021 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 08:22
Juntada de diligência
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20/10/2021 14:08
Juntada de contrarrazões
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19/10/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 11:30
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2021 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2021 11:36
Outras Decisões
-
01/10/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 10:14
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
24/08/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 20:51
Juntada de Informação
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02/08/2021 22:15
Juntada de contrarrazões
-
02/07/2021 09:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 02:37
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/06/2021 23:59.
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25/05/2021 10:46
Juntada de apelação
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28/04/2021 11:44
Juntada de embargos de declaração
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19/04/2021 17:19
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2021 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2021 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2021 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 12:14
Concedida em parte a Segurança a DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO LUIS-MA (IMPETRADO).
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02/09/2020 23:50
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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22/06/2020 15:21
Conclusos para julgamento
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19/06/2020 18:52
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:53
Juntada de Parecer
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08/06/2020 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/05/2020 22:07
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO LUIS-MA em 29/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 11:33
Mandado devolvido cumprido
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24/04/2020 11:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/04/2020 11:23
Juntada de Informações prestadas
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04/03/2020 10:27
Juntada de manifestação
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04/03/2020 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/02/2020 13:08
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 13:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 16:48
Conclusos para despacho
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18/11/2019 16:46
Restituídos os autos à Secretaria
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18/11/2019 16:46
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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18/11/2019 16:45
Juntada de Certidão.
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11/11/2019 13:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMA
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11/11/2019 13:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/11/2019 00:24
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2019 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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