TRF1 - 1060606-45.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:39
Decorrido prazo de ADEMIR DA GUIA NETO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:30
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:01
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:04
Juntada de manifestação
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24/06/2025 17:28
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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14/06/2025 09:09
Decorrido prazo de ADEMIR DA GUIA NETO em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1060606-45.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR DA GUIA NETO Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL BORGES DE SOUSA - GO63647 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: ADEMIR DA GUIA NETO CPF: *20.***.*45-20 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 12/10/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 10/04/2026 RPV VALOR: R$ 8.365,00 (oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2186096228.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
06/06/2025 00:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 00:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Homologada a Transação
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03/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:39
Juntada de declaração
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23/05/2025 13:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 17:24
Juntada de manifestação
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28/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:47
Juntada de laudo pericial
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18/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ADEMIR DA GUIA NETO em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:38
Decorrido prazo de ADEMIR DA GUIA NETO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ADEMIR DA GUIA NETO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:02
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/01/2025 20:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:45
Juntada de emenda à inicial
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08/01/2025 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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24/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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23/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/12/2024 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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