TRF1 - 1003001-10.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA GUIMARAES em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 06:34
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA GUIMARAES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA GUIMARAES em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:28
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
-
24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
15/06/2025 08:28
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA GUIMARAES em 03/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
12/06/2025 09:34
Juntada de Informações prestadas
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1003001-10.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: ERLON CARNEIRO DE LIMA - GO40982 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio-acidente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA GUIMARAES CPF: *04.***.*11-16 BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE DIB: 25/06/2024 DIP: 01/04/2025 RPV VALOR: R$ 7.625,00 (sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2184822208.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
06/06/2025 00:44
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 00:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 00:44
Homologada a Transação
-
04/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 20:23
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:09
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA GUIMARAES em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 14:18
Juntada de manifestação
-
24/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
24/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 16:36
Juntada de laudo pericial
-
09/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA GUIMARAES em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
06/02/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:20
Juntada de emenda à inicial
-
03/02/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
21/01/2025 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/01/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002682-42.2025.4.01.3500
Francisco de Araujo Barros Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stefany Santiago Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 19:35
Processo nº 1016773-49.2025.4.01.3400
Pablo Christian de Araujo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Maria Vieira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 13:32
Processo nº 1003971-10.2025.4.01.3500
Eliane Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudia Luiz Lourenco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2025 15:34
Processo nº 1033419-17.2023.4.01.3300
Carlos Cesar Leal de Santana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Tiago de Oliveira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 18:35
Processo nº 1000908-03.2018.4.01.3603
Mandarim Agropecuaria LTDA
Fundacao Nacional do Indio - Funai
Advogado: Nivea Maria Miglioli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2018 16:21