TRF1 - 1006298-14.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:32
Juntada de manifestação
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14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:44
Juntada de manifestação
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02/06/2025 13:09
Juntada de cumprimento de sentença
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006298-14.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NEUSA BEZERRA PIRES Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ CRISTINA VIDEO DE OLIVEIRA - AM19028 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B32 CPF: *14.***.*36-87 DIB: 01/08/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: DII: 01/08/2024 TC: Cidade de pagamento: PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz da VF de Altamira -
27/05/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:29
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 21:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 21:51
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:01
Juntada de exame médico
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28/01/2025 14:45
Juntada de manifestação
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27/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:41
Perícia agendada
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23/01/2025 20:47
Juntada de Certidão
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23/01/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:16
Juntada de manifestação
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19/12/2024 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NEUSA BEZERRA PIRES - CPF: *14.***.*36-87 (AUTOR)
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19/12/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 15:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 15:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 15:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 15:12
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 15:12
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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03/12/2024 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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