TRF1 - 1069516-79.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:07
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2025 03:58
Publicado Sentença Tipo C em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 18:53
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a C. H. C. - CPF: *15.***.*74-00 (AUTOR)
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10/07/2025 14:01
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 13:30
Cancelada a conclusão
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10/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 22:10
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 22:08
Juntada de outras peças
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03/07/2025 20:59
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 08:19
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069516-79.2024.4.01.3300 AUTOR: C.
H.
C.
REPRESENTANTE: KALIANE CRUZ DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que a petição inicial não se encontra acompanhada dos seguintes documentos, que são indispensáveis à propositura da ação: - apresentar comprovante de endereço atual em nome da parte autora, se em nome de outra pessoa, que seja acompanhado de declaração assinada pelo titular do endereço de que a parte autora reside no local, sob as penas da lei (Código Penal, art. 299); - exiba extrato do CadÚnico, com informações dos integrantes do grupo familiar que poderá ser obtido por meio do link https://cadunico.dataprev.gov.br (item III.6, alínea a, da portaria conjunta).
ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, emende ou complete a inicial, de modo a suprir a(s) falha(s) indicada(s) na certidão supra (artigo 5º).
Salvador-Ba, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/02/2025 18:20
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 10:40
Declarada incompetência
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31/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/11/2024 18:53
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2024 18:40
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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