TRF1 - 1028941-83.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ROZILDO DA COSTA RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
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13/07/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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13/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 08:59
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:42
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 20:33
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:29
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/06/2025 16:01
Decorrido prazo de ROZILDO DA COSTA RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:36
Publicado Intimação polo ativo em 22/05/2025.
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10/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1028941-83.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
09/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028941-83.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROZILDO DA COSTA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO NATAN DA SILVA - GO41526 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROZILDO DA COSTA RIBEIRO GUSTAVO NATAN DA SILVA - (OAB: GO41526) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal -
20/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:33
Juntada de contestação
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05/05/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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25/04/2025 22:36
Juntada de laudo de perícia médica
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11/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ROZILDO DA COSTA RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 14:33
Perícia agendada
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02/04/2025 10:33
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/04/2025 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a ROZILDO DA COSTA RIBEIRO - CPF: *36.***.*46-80 (AUTOR)
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01/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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01/04/2025 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 15:15
Juntada de manifestação
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01/04/2025 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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