TRF1 - 1020437-77.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020437-77.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
G.
R.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA PALHETA LIMA - PA32970 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 18:45
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/05/2025 23:59.
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14/03/2025 16:13
Juntada de manifestação
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07/03/2025 15:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/02/2025 17:12
Juntada de manifestação
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12/02/2025 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 13:10
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a L. G. R. S. - CPF: *77.***.*46-96 (AUTOR)
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12/02/2025 13:10
Homologada a Transação
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03/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:40
Juntada de manifestação
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30/01/2025 16:30
Juntada de contestação
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15/01/2025 11:51
Juntada de manifestação
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14/01/2025 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 21:41
Juntada de Certidão
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14/01/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 13:40
Juntada de manifestação
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21/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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17/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:10
Juntada de laudo de perícia social
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29/08/2024 14:06
Juntada de manifestação
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27/08/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:42
Perícia agendada
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22/08/2024 20:50
Juntada de manifestação
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21/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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19/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:35
Juntada de laudo médico - impedimento
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09/08/2024 11:30
Juntada de manifestação
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23/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:01
Juntada de manifestação
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24/05/2024 08:46
Juntada de manifestação
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21/05/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:34
Perícia agendada
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13/05/2024 10:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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09/05/2024 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2024 12:44
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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