TRF1 - 1000818-18.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 09:12
Decorrido prazo de RITA RAMOS DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:19
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
13/06/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000818-18.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RITA RAMOS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR - BA62991, VINICIUS OLIVEIRA BISPO - BA59052 e RAFAEL RHENER RIBEIRO NOVAIS - BA59072 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que apresentasse os documentos ali apontados.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
26/05/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RITA RAMOS DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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20/05/2024 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a RITA RAMOS DOS SANTOS - CPF: *08.***.*51-49 (AUTOR)
-
20/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
16/04/2024 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2024 12:26
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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