TRF1 - 1002445-02.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1002445-02.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ERICK OLIVEIRA LOBO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IAGO SOUTO SILVA - BA79044, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES - BA51951 e GABRIEL BASTOS MELO MOREIRA DA SILVA - BA71883 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 DECISÃO Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Financiamento Imobiliário ajuizada por ERICK OLIVEIRA LOBO contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, distribuída em 21 de março de 2025.
O autor busca a revisão do contrato nº 1.4444.0557174-0, firmado em 27 de março de 2014, no valor de R$ 370.000,00, com prazo de 420 meses, sob o Sistema de Amortização Constante (SAC).
O autor alega irregularidades como capitalização de juros (anatocismo) em períodos de "pausa estendida", cobrança indevida de seguros e tarifas (totalizando R$ 63.928,20), e discrepâncias entre o saldo devedor apurado por perícia (R$ 334.243,43) e o saldo apresentado pela CEF (R$ 349.087,53).
Pleiteia, ainda, indenização por danos morais de R$ 10.000,00.
Verifica-se que o valor atribuído à causa (R$ 10.000,00) não corresponde ao conteúdo econômico da demanda, que envolve a revisão de contrato de R$ 370.000,00, repetição de indébito superior a R$ 63.000,00 e indenização por danos morais de R$ 10.000,00.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, retificando o valor da causa para que corresponda ao benefício econômico pretendido, considerando a soma dos valores a serem expurgados do contrato e o valor dos danos morais, ou o valor do contrato a ser revisado.
Initme-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) DIANDRA PIETRANOIA BONFANTE Juíza Federal Substituta -
21/03/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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