TRF1 - 1004141-93.2023.4.01.4100
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:20
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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08/06/2025 19:31
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004141-93.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELAINE DA SILVA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLYANA RODRIGUES SENNA - RO7428 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 14:38
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 14:27
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:34
Juntada de cumprimento de sentença
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26/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 09:36
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA ROCHA ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:48
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 18:19
Juntada de réplica
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22/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 17:45
Juntada de contestação
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02/12/2023 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
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02/12/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2023 17:02
Cancelada a conclusão
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19/07/2023 11:40
Juntada de manifestação
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10/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:52
Juntada de manifestação
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27/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2023 10:03
Juntada de manifestação
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24/03/2023 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
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24/03/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
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24/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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24/03/2023 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2023 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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