TRF1 - 1006461-85.2023.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IOLANDA JESUS DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 14:30
Juntada de Informações prestadas
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24/06/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:31
Decorrido prazo de IOLANDA JESUS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:13
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006461-85.2023.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IOLANDA JESUS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISANGELA MIRANDA SANTOS DE SOUZA - BA53606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:45
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:23
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:23
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:33
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA.
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21/05/2025 14:28
Juntada de Ata de audiência
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21/05/2025 14:24
Juntada de ata de audiência
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16/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:04
Decorrido prazo de IOLANDA JESUS DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 15:09
Juntada de manifestação
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08/04/2025 14:31
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:40, SALA DE AUDIÊNCIAS - SUBSTITUTO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA .
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08/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 16:01
Juntada de réplica
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30/10/2024 21:31
Juntada de contestação
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14/10/2024 06:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/04/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 10:07
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2023 11:59
Juntada de manifestação
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28/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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12/07/2023 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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09/07/2023 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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