TRF1 - 1026509-51.2021.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:17
Juntada de procuração
-
27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CONCEICAO RAIANA DA SILVA RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:39
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1026509-51.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] EXEQUENTE: CONCEICAO RAIANA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 18:56
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2024 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2024 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 14:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/12/2023 00:57
Decorrido prazo de CONCEICAO RAIANA DA SILVA RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a CONCEICAO RAIANA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *79.***.*70-49 (AUTOR)
-
23/11/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 12:56
Juntada de manifestação
-
24/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 18:35
Decorrido prazo de CONCEICAO RAIANA DA SILVA RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 23:58
Juntada de manifestação
-
07/05/2022 01:50
Decorrido prazo de CONCEICAO RAIANA DA SILVA RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:17
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 17:58
Juntada de contestação
-
17/11/2021 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
20/10/2021 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/10/2021 00:26
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006556-67.2022.4.01.3200
Sadia dos Anjos Furtado
Gerente da Agencia Inss Aleixo
Advogado: Daniela dos Santos Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2022 17:30
Processo nº 1003340-35.2021.4.01.3200
Manoel da Conceicao Paes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2021 12:12
Processo nº 1034408-43.2025.4.01.3400
Vanita Reboucas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Candido Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 15:10
Processo nº 1009240-37.2024.4.01.3315
Jose Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Carlos de Almeida Gialaim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 17:16
Processo nº 1010420-88.2024.4.01.3315
Valderice Ramos dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilmar Almeida de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2024 13:56