TRF1 - 1046457-44.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/08/2025 14:30
Juntada de Informação
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30/07/2025 17:51
Juntada de contrarrazões
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21/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 04:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:22
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 11:37
Juntada de recurso inominado
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1046457-44.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA LUCIANO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA INTEGRATIVA Vistos etc.
Decido.
Embargos de declaração opostos por PATRICIA LUCIANO DA SILVA contra a sentença de ID 2172635330, que julgou improcedentes os pedidos de retirada do seu nome do SRC/SISBACEN e de reparação por danos morais, sob a justificativa de ocorrência de omissão no julgado, que deixou de apreciar o pleito da gratuidade judiciária.
Razão assiste à parte embargante.
De fato, a decisão hostilizada não apreciou o pedido de concessão da assistência judiciária formulado na inicial, razão pela qual acolho os embargos para sanar a omissão apontada e ONDE LÊ-SE: “(...) Sem custas ou honorários neste primeiro grau de jurisdição. (...)” LEIA-SE: “(...) Sem custas, mercê da gratuidade judiciária, que ora defiro, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, tendo em vista a procuração outorgada ao(s) advogado(s) constituído(s) pela parte autora, com poderes especiais para atestar sua hipossuficiência (ID 2153336918, pág. 08).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). (...)” Permanece a sentença, quanto ao mais, na forma exarada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
27/06/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA LUCIANO DA SILVA - CPF: *45.***.*15-39 (AUTOR)
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27/06/2025 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:04
Juntada de contrarrazões
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06/06/2025 19:01
Juntada de embargos de declaração
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 6ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : PAULO ERNANE MOREIRA BARROS Juiz Substituto : HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA Dir.
Secret. : Henrique Silva Tavares 1046457-44.2024.4.01.3500 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: PATRICIA LUCIANO DA SILVA Advogado: ALAN BATISTA GUIMARAES OAB: GO28879 Endereço: SAO DOMINGOS, 1443, SETOR RODOVIARIO, SãO LUíS DE MONTES BELOS - GO - CEP: 76100-000 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado: ALCIDES NEY JOSE GOMES OAB: MS8659 Endereço: Avenida Afonso Pena, 4785, Sala 2005 -20 andar Torre I, Santa Fé, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79031-010 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Ficam as partes supra identificadas, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), INTIMADAS do ato judicial/ordinatório proferido nos autos em epígrafe.
O inteiro teor do ato judicial deverá ser consultado mediante acesso ao sistema PJe/1º Grau no link existente na página inicial do site www.jfgo.jus.br ou diretamente no site https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam e informando o número do processo. -
27/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIANO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/02/2025 19:02
Juntada de embargos de declaração
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21/02/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 14:17
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:30
Juntada de manifestação
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23/11/2024 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIANO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO
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15/10/2024 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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